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Suspensão do crédito tributário, art. 151 do CTN.

Hipóteses de suspensão do crédito tributário, art. 151, CTN.
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela consequentes.
No âmbito judicial há apenas três formas de suspender a cobrança do credito tributário:
1) concessão de liminar em mandado de segurança, art. 151,IV do CTN;
2) concessão de tutela antecipada ou liminar em qualquer outro tipo de ação, art. 151, V, do CTN; e
3) realização do depósito do montante integral, art. 151, II, do CTN.
A proposição de uma ação judicial, em regra não suspende a cobrança do tributo.
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