Em diversas decisões judiciais afirmando que as redes sociais devem indenizar vítimas de perfis invadidos que não receberem apoio ou exclusão destes acessos.
Nesse casos há negligência e falha na segurança dos serviços prestados ao permitir o ‘hackeamento’ de perfis, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio.
Não se questiona que quem invade e comete crime deve indenizar a vítima, mas o grande avanço dessas decisões está na responsabilização da rede social, uma vez que são legalmente responsáveis por fornecer a segurança dos usuários, falham em assumir esta responsabilidade e prestar auxílio a perfis invadidos. Serviços como o Instagram e o Facebook figuram na lista das 10 maiores reclamações no ReclameAqui.
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